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GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

A Guarda Civil Municipal (GCM) é uma instituição de segurança pública, juntamente com as polícias federal, rodoviária federal, civil,  militar e penal. É facultativo aos municípios instituir a GCM, que tem como função principal a proteção do patrimônio público, assegurando ainda o respeito aos direitos dos cidadãos, conduzindo ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública, na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos.

O Guarda Municipal é um agente do Poder Público, legalmente investido no cargo devidamente treinado para as missões de sua competência, possuindo atribuição policial.

 

A guarda municipal pode, e deve, prender quem se encontre em situação de flagrante delito, nos termos do art. 301 do CPP.

Perceba-se, portanto, que as Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Sendo assim,  as Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública exclusivamente relacionada à proteção de bens e serviços municipais, e não policiamento ostensivo ou investigativo desvinculado dessa atribuição

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As atividades policiais das guardas municipais incluem uma variedade de funções essenciais para a manutenção da ordem pública e a promoção da segurança da comunidade. As guardas municipais passaram a desempenhar um papel crucial na aplicação da lei e na proteção dos cidadãos. Algumas das atividades policiais realizadas pelas guardas municipais incluem:

  1. Policiamento ostensivo: as guardas municipais são responsáveis por realizar patrulhas preventivas ostensivas em áreas urbanas e rurais, com o objetivo de prevenir a ocorrência de crimes, garantir a segurança da população e coibir atividades ilícitas.

  2. Atendimento de ocorrências: as guardas municipais atendem a chamados de emergência e prestam assistência em situações que requerem intervenção policial, como acidentes de trânsito, casos de violência doméstica, roubos, furtos, tráfico de drogas e outras ocorrências criminais.

  3. Prisões em flagrante: quando necessário, as guardas municipais têm o poder de realizar prisões em flagrante delito, detendo suspeitos de crimes apresentando a ocorrência á polícia judiciária competente.

  4. Investigações preliminares: embora as guardas municipais não tenham poderes de investigação como as polícias civis, podem realizar investigações preliminares para coletar informações e evidências que auxiliem nas investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

  5. Preservação da ordem pública: as guardas municipais têm o dever de garantir a preservação da ordem pública, agindo para prevenir e resolver conflitos, manter a segurança em eventos públicos e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos municipais.

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Decisões do STF: não taxatividade do rol do artigo 144

Decisões recentes do STF destacaram que o rol do artigo 144 da Constituição não é taxativo, o que abre espaço para a inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública.

Conforme a ADPF 995, “ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança”.

Além disso, a ADI 6.621 destacou que “a tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do artigo 144 da Constituição cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil”.

Implicações práticas do reconhecimento como polícias

 

O reconhecimento das guardas municipais como polícias tem várias implicações práticas. Primeiramente, isso significa que esses profissionais agora têm a autoridade para realizar atividades típicas de polícia, como prisões em flagrante e apresentação de ocorrências à polícia judiciária competente. Além disso, as guardas municipais estão sujeitas às mesmas normas e procedimentos das demais polícias, o que requer treinamento especializado e o estabelecimento de protocolos de atuação claros e eficazes.

Fiscalização pelos Ministérios Públicos

É importante destacar que as guardas municipais também estão sujeitas à fiscalização dos Ministérios Públicos, conforme estabelecido pela Resolução 729/23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa fiscalização visa a garantir que as atividades das guardas municipais estejam em conformidade com a legislação vigente e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados em todas as suas ações.

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Desafios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços legais, a equiparação das guardas municipais às demais polícias também traz desafios significativos. É necessário garantir que esses profissionais recebam o treinamento adequado e tenham acesso aos recursos necessários para desempenhar suas funções com eficiência e profissionalismo.

Além disso, é essencial promover a integração efetiva das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública, garantindo a cooperação e a coordenação de esforços no combate à criminalidade e na promoção da segurança da sociedade.

O reconhecimento das guardas municipais como polícias representa um avanço significativo na estruturação do sistema de segurança pública do País. Ao equipará-las às demais polícias, as decisões do STF e as regulamentações presidenciais reconhecem a importância e a relevância dessas instituições na promoção da segurança e da ordem pública.

No entanto, para que as guardas municipais possam cumprir efetivamente seu papel como polícias, é fundamental enfrentar os desafios e garantir condições adequadas de trabalho, treinamento e cooperação interinstitucional.

A fiscalização pelos Ministérios Públicos, conforme estabelecido pela Resolução 729/23 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), também desempenha um papel crucial na garantia da legalidade e do respeito aos direitos dos cidadãos.

Com esforços contínuos para superar esses desafios e promover uma integração efetiva entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança pública, podemos aproveitar plenamente o potencial dessas instituições como parceiras essenciais na construção de uma sociedade mais segura e justa.

O reconhecimento das guardas municipais como polícias representa não apenas uma evolução legal, mas também um compromisso renovado com a proteção e o bem-estar de todos os cidadãos.

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