Você não pode mudar o que sente, mas pode aprender o que fazer com seus sentimentos. Nós do LIV – Laboratório Inteligência de Vida – acreditamos nesse conceito e por isso levamos para escolas de todo o Brasil um programa de educação socioemocional que ajuda estudantes a conhecerem seus sentimentos e a desenvolverem habilidades para a vida.
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O que é o foro privilegiado
Foro privilegiado é um direito que é dado a algumas autoridades que ocupam cargos públicos. Esse direito é em relação ao julgamento de processos criminais.
O foro privilegiado permite que os ocupantes desses cargos não sejam julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos. Nessa situação o julgamento do processo acontece diretamente em um dos Tribunais Superiores: no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou nos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal (TJ).
Qual sua função?
Até pouco tempo atrás, o foro por prerrogativa de função ou foro privilegiado alcançava todos os crimes cometidos por agentes públicos, inclusive aqueles praticados antes do cargo. No entanto, atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) balizou o entendimento de que para submissão ao foro privilegiado, é necessário que o crime seja praticado em razão da função e durante o exercício do cargo.
Esse entendimento se deu com o fim de assegurar os princípios da moralidade administrativa e da probidade e evitar a impunidade dos agentes públicos. Portanto, o foro privilegiado é uma forma de assegurar o livre exercício das funções, sendo necessário a relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo.
Indo além, o STF entendeu também que após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada. Isso acontece mesmo que o agente público venha a ocupar outro cargo, independente do motivo.
Em que casos é aplicado o foro privilegiado?
O foro privilegiado é aplicado em situações específicas definidas pela lei. É usado em casos de crimes penais comuns e de crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são os crimes cometidos durante o período que a autoridade ocupa uma função pública de alta responsabilidade.
Quem tem direito ao foro privilegiado?
Os ocupantes de vários cargos públicos têm o direito ao foro privilegiado garantido pela Constituição Federal. Veja quais são:
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presidente e vice-presidente da República,
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senadores e deputados federais,
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ministros de Estado,
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procurador-geral da República,
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comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica),
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chefes de missões diplomáticas permanentes,
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governadores,
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prefeitos,
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deputados estaduais,
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desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados,
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membros do Supremo Tribunal Federal (STF),
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membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
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membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
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membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
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membros do Superior Tribunal Militar (STM),
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membros dos Tribunais de Contas estaduais,
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membros dos Tribunais Regionais Federais (TRF),
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membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT),
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membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos municípios,
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alguns integrantes do Ministério Público da União,
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integrantes do Tribunal de Contas da União.
Outros cargos além desses que foram estabelecidos pela Constituição Federal também podem ter direito ao benefício do foro privilegiado porque as Constituições de cada estado podem criar novos benefícios.
Deputados federais e senadores
Para esses dois cargos o foro privilegiado só aplicado em caso de crimes comuns que:
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tenham acontecido durante o mandato,
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tenham ligação com a função que é desempenhada no cargo.
Para os outros cargos todos crimes comuns são julgados com foro privilegiado. No caso dos deputados federais e senadores o foro só será aplicado nessa situação.
Por exemplo:
Em um crime de furto comum um senador não terá direito ao foro privilegiado, já em caso de crime de lavagem de dinheiro o foro será aplicado.
Críticas ao foro privilegiado
Existem críticas a respeito da eficiência do foro privilegiado no Brasil, pois seria um privilégio que vai contra o princípio da igualdade que é previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Art. 5º : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Os doutrinadores argumentam que a grande vantagem é a garantia de que o julgador não sofra influência ou pressão política ao julgar um ocupante de cargo público.
Já a principal desvantagem consiste no fato de que o indivíduo condenado possui menos instâncias para recorrer. Salvo raras exceções, também não poderá recorrer caso seja julgado diretamente pelo STF.
Em linhas gerais, o conceito de foro privilegiado é uma importantíssima ferramenta para preservar o exercício da atividade parlamentar livre de qualquer pressão externa. Contudo, infelizmente, no Brasil o foro privilegiado tem servido de escudo a alguns poucos políticos que perpetuam condutas contrárias aos ideais da República. Ocorre que o melhor juiz deve ser o eleitor, negando-se a renovação de mandato àqueles que não estão à altura desta importante missão.
Até quando dura o foro privilegiado?
O fim do foro privilegiado acontece quando a pessoa que tem acusação penal deixa de ocupar o cargo que lhe garantia esse direito. Neste caso o seu julgamento não será mais feito pelo STF.
Em relação aos deputados federais e aos senadores existe uma exceção à regra do fim do foro. Mesmo que os ocupantes desses cargos abandonem o mandato o processo vai continuar a ser julgado pelo STF.
Por exemplo: se um senador deixa o cargo que ocupa para tentar fugir da condenação o processo vai continuar a ser julgado pelo mesmo Tribunal.