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O QUE É BULLYING?

 

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.

As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.

O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.

O bullying se divide em duas categorias:

  • bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e,

  • bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima.

 

Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.

O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.

As humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. 

 

LEI ANTIBULLYING

 

A lei Antibullying 13.185/2015, que entrou em vigor a partir de 06.02.16, instituiu em todo o território nacional, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A luz da Lei, o bullying é definindo como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Aprender a Gerenciar Pensamentos e Emoções requer conhecimento sobre os bastidores da mente, requer a compreensão de que o que uma pessoa pensa incidirá na maneira como elaborará suas emoções e estas incidirão sobre a maneira como irá se comportar.

Compreendemos que a Intimidação Sistemática (Bullying) consolida-se nas relações com os outros, mas que também extrapola estas. A mídia, propagandas, o consumismo, os padrões sociais, a ditadura da beleza, status social etc., também atuam de maneira direta ou indireta sobre as pessoas exercendo pressão e gerando angústia, estresse e ansiedade. Por este motivo, além de atuar na prevenção junto àqueles que praticam o Bullying, ou que possuem a tendência para praticá-lo, conduzindo-os à potencialização de habilidades socioemocionais como colocar-se no lugar do outro e pensar antes de agir e reagir, as ações dente CEPMG se consolidam no sentido de continuamente fortalecer a autoimagem e a autoestima de todas as pessoas, para que aprendam a reconhecer e a não se afetarem, não se tornando vítimas destas ações.

Quem nos ofende?

É o outro que nos ofende ou nós é que nos permitimos nos sentir ofendidos pela ofensa? Desta forma, trabalhamos para que os alunos construam-se de maneira emocionalmente inteligente e que aprendam a lidar com suas emoções, tanto o agressor (deixando de sê-lo), como o agredido (para que não venha a se colocar nesta condição).

A Lei Antibullying 13.185/2015 garante que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”, e que “os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei”.

Você, que é pai de aluno, tem, com a consolidação desta Lei, a ratificação de sua profunda consciência social e de que suas ações encontram-se alinhadas à construção de uma sociedade mais justa, emocionalmente saudável e feliz.

AS VARIANTES DO BULLYING

 

Diversas práticas podem ser usadas com intenção de maltratar uma vítima. Algumas agressões são mais evidentes, como xingamentos ou uso de violência física, por exemplo. Porém, outros fatores menos óbvios também podem provocar sofrimento intenso, e deve-se, portanto, estar atento a todas essas questões. Veja alguns exemplos de práticas que devem ser entendidas como bullying:

  • Xingamentos

  • Apelidos ofensivos

  • Ameaças e intimidações

  • Discriminação de qualquer tipo

  • Isolamento social

  • Agressões físicas

  • Contato físico indesejado

  • Ataques on-line

  • Invenção de boatos

  • Humilhação pública

  • Roubo de objetos pessoais

  • Destruição de objetos pessoais

Além desses exemplos, qualquer intimidação sistemática que provoque sofrimento deve ser considerada um caso de bullying e deve ser combatida.

CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING

Não há uma única causa para casos de bullying. Porém, na maioria dos casos, alguns fatores psicológicos tanto do agressor quanto da vítima acabam desencadeando o problema. Muitas vezes os agressores são crianças ou jovens que vivem em um ambiente familiar onde há pouco respeito – o que os leva a reproduzir comportamentos violentos na escola. Além disso, há outras razões comuns que levam ao bullying.

  • Alunos com notas mais altas, por exemplo, podem acabar sendo intimidados por colegas com desempenho acadêmico inferior que invejam as boas notas.

  • Algumas crianças e jovens, por já terem sido vítimas de algum tipo de intimidação sistemática, tentam inverter a situação e colocar-se no papel de agressor para não sofrer mais.

  • Estudantes com características físicas diferentes da maioria dos colegas ou diferenças sócio-culturais em relação ao restante da turma às vezes são discriminadas por esses motivos.

  • A timidez e a dificuldade de relacionamento de algumas crianças pode torná-las mais vulneráveis ao bullying.

Em resumo, o bullying geralmente se estabelece onde há disputas e diferenças entre os estudantes, onde uns procuram se afirmar frente a outros, estabelecendo uma relação de opressor e oprimido. Assim, o importante é combater preconceitos, incentivar a cooperação e trabalhar para criar uma cultura de paz na escola.

Consequências do bullying

A prática de bullying é um problema que traz consequências negativas para todos. A instituição de ensino, as vítimas, as famílias e até mesmo os próprios agressores são prejudicados pela prática de intimidações sistemáticas. Além das sequelas psicológicas, as agressões podem provocar lesões e danos materiais – o que mostra o quão prejudicial pode ser o bullying.

Consequências para os alunos

Intimidações sistemáticas podem produzir consequências imediatas e consequências a longo prazo nos alunos. Quando há brigas e agressões físicas é possível que ocorram lesões – desde arranhões até lesões permanentes. Casos de violência física também podem levar à destruição de objetos pessoais da vítima ou patrimônio da escola, o que acarreta danos materiais. Além disso, problemas do tipo frequentemente chegam à justiça, que pode determinar indenizações, por exemplo.

Entretanto, as piores consequências para os alunos são as sequelas psicológicas causadas, que muitas vezes os acompanham pela vida toda. Vítimas de bullying podem desenvolver problemas de autoestima, fobias, depressão ou transtornos alimentares, por exemplo. Por outro lado, os agressores, se não forem devidamente acompanhados, podem vir a desenvolver comportamentos violentos e antissociais na vida adulta.

Consequências para a escola

O ambiente escolar como um todo é prejudicado pela ocorrência de intimidações sistemáticas, pois ele se torna hostil e pouco convidativo quando está dominado pela violência entre os alunos. Esses casos, quando frequentes, podem tomar muito tempo da equipe da instituição de ensino. Quando se tem que apartar episódios de violência a todo momento, fica difícil pensar em melhorar a qualidade da educação e outras questões importantes podem acabar ficando de lado.

Além disso, a escola têm responsabilidades para com seus alunos e deve garantir a integridade e o bem-estar dos mesmos. Assim, uma escola pode ser até mesmo responsabilizada judicialmente por problemas relacionados ao bullying entre alunos, o que com certeza mancha muito o nome da instituição.

O modelo de ensino propugnado por este Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás e ainda nosso Regimento Interno, proibem quaisquer atos ou manifestações causados por alunos, funcionários e Policiais Militares contra qualquer discente que seja. No momento em que este tipo de ato é identificado, o agressor imediatamente é conduzido à Coordenação Disciplinar para as providências legais cabíveis. 

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