top of page
AB00.png

O aborto ou, mais corretamente, o abortamento é a interrupção precoce de uma gestação antes que o feto seja capaz de sobreviver fora do corpo da mãe. O aborto pode ocorrer de maneira intencional ou de maneira totalmente espontânea, sendo, em ambos os casos, um processo doloroso para a mulher que vive esse momento.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) apresenta alguns critérios para que o fim de uma gestação seja considerado um aborto. De acordo com a OMS, considera-se aborto a interrupção, antes das 22 semanas de gestação, estando, nesse caso, o feto, geralmente, com peso inferior a 500 g. Quando o feto é retirado nessas condições é incapaz de sobreviver fora do útero da mãe.

→ Aborto espontâneo

O aborto espontâneo é aquele que ocorre naturalmente, sem que seja provocado intencionalmente pela mulher. Essa situação é relativamente comum, ocorrendo em cerca de 10 a 25% das gestações. Em alguns casos, o abortamento ocorre antes mesmo da mulher saber de sua gravidez.

O aborto espontâneo apresenta diferentes causas e, geralmente, acontece por conta da condição que não favorece a vida do feto ou que está prejudicando seu desenvolvimento. Entre as principais causas de aborto espontâneo estão as alterações cromossômicas, quedas no nível de progesterona no corpo da mulher, mudanças no útero, problemas tireoideanos, diabetes não controlado, algumas doenças e o consumo de drogas. Apesar dessas causas conhecidas, a maioria das mulheres que sofrem aborto espontâneo nunca saberão qual foi a causa de seu abortamento.

Geralmente, o abortamento espontâneo acontece logo no início da gestação. Ele pode ser classificado de acordo com o período em que ocorrem em precoce ou tardio. É denominado de precoce quando acontece em mulheres que apresentam menos de 13 semanas de gestação e tardio quando acontece entre a 13 e 22 semanas.

AB12.webp

→ Fatores de risco para o aborto espontâneo

O aborto espontâneo acontece com maior frequência em algumas situações, sendo considerados fatores de risco:

  • Idade materna acima de 45 anos;

  • Mulheres obesas;

  • Mulheres com baixo peso;

  • Casos anteriores de abortamento;

  • Consumo de drogas;

  • Tabagismo;

  • Uso de alguns medicamentos.

→ Riscos do uso de substâncias abortivas

Muitas pessoas ao se depararem com uma gravidez indesejada optam por utilizar algumas substâncias e medicamentos que visam a interromper a gestação. No entanto, essas substâncias, muitas vezes vistas como alternativa pela mulher, podem colocar a sua própria vida em risco.

Na internet, muitas mulheres encontram receitas e até venda de medicamentos proibidos que garantem a realização do aborto. Entretanto, a grande maioria não sabe os riscos que doses inadequadas podem causar.

São relativamente frequentes os casos de mulheres que procuram os hospitais após uso dessas substâncias com queixas de vômitos, diarreias, dores no estômago, sangramentos intensos, alterações na respiração e circulação. Em alguns casos, a intoxicação é extremamente grave, levando a mulher à morte.

Desse modo, podemos concluir que a realização de abortamento com ingestão de substâncias pode ser extremamente perigosa, além de ser considerada crime em nosso país. Estima-se que mais de 20.000 mulheres morrem anualmente em decorrência de abortamentos inseguros, segundo o Instituto Guttmacher.

AB11.png

→ Classificação dos abortamentos

Os abortamentos são classificados de diferentes formas pelo Ministério da Saúde. A seguir descreveremos a classificação adotada por esse Ministério:

  • Ameaça de abortamento: A mulher, nesse caso, observa sangramento de pouca intensidade e cólicas também pouco intensas. O feto mantém-se vivo, e o colo do útero permanece fechado. Os médicos recomendam, nessa situação, que a mulher limite suas atividades ficando em repouso. Se a mulher sentir dores, febres ou sangramento deve procurar novamente ajuda médica.

  • Abortamento completoNesse caso, a mulher sofre a eliminação total do conteúdo uterino. É recomendado que a mulher fique em observação para que seja observado se não ocorrem sangramentos e o desenvolvimento de infecções.

  • Abortamento inevitável/incompleto: Como o nome sugere, parte do conteúdo do útero é mantido. A mulher apresenta sangramento e dores, e o colo do útero fica aberto. Como parte do conteúdo é mantido, faz-se necessária a retirada, a qual pode ser feita por meio da curetagem, AMIU, ou ainda uso de medicamentos que garantirão a expulsão do material. A curetagem caracteriza-se por ser um procedimento onde se realiza a raspagem da parte interna uterina, enquanto a AMIU é a aspiração manual intrauterina.

  • Abortamento retido: Nesse caso, o embrião permanece sem vida no interior do corpo da mulher. Ela não apresenta sangramentos e o colo do útero permanece fechado, sendo observado também uma regressão dos sintomas clássicos da gravidez. Nessa situação, medicamentos podem ser utilizados para garantir a eliminação do conteúdo uterino ou será realizada a técnica AMIU.

  • Abortamento infectado: Nesse tipo de abortamento, observa-se a presença de infecções. Ele ocorre geralmente em decorrência da realização de abortos ilegais com manipulação incorreta do útero, sendo observado frequentemente abortamento incompleto e infecções, principalmente, bacterianas. A mulher apresenta sangramentos, dores, febre e até mesmo eliminação de pus na região do colo uterino.

  • Abortamento habitual: Nesse caso, observamos três ou mais abortos espontâneos consecutivos. É fundamental que a mulher procure um médico para a avaliação das causas desses abortos repetitivos.

  • Abortamento eletivo previsto em lei: Esse abortamento é provocado, entretanto, a mulher está amparada por lei. Somente algumas situações permitem esse tipo de abortamento, sendo elas: caso de estupro, riscos de vida para a mulher ou confirmação de feto que não apresenta parte da calota craniana, ou ela inteira, e o cérebro (anencefalia). Nesses casos, a mulher poderá realizar o abortamento realizando diferentes técnicas, como o uso de medicamentos, curetagem e AMIU.

→ Casos em que o aborto é permitido no Brasil

No Brasil, o aborto é considerado crime e pode ter pena de detenção, tanto para a gestante que pratica em si mesmo como para terceiros que realizam o procedimento. Em algumas situações, no entanto, o abortamento pode ser realizado, sendo permitido por lei.

Atualmente, o aborto pode ser realizado nos seguintes casos:

  • A mulher apresenta uma gestação que é decorrente de um estupro;

  • A mulher apresenta uma gestação que causa risco de vida a ela;

  • A mulher está grávida de um feto anencéfalo, ou seja, a mulher está gravida de um feto que não apresenta parte ou toda a calota craniana e o cérebro e, portanto, não apresenta chances de sobrevivência ao nascer.

img_5fc6737852a79.png.webp

Como o aborto é tratado hoje pelos países?

Atualmente apenas dois terços dos 195 países analisados pela ONU permitem o aborto quando a saúde física ou psíquica da mulher está ameaçada. Outros países que seguem uma linha mais conservadora como El Salvador, Malta, Nicarágua, República Dominicana, Suriname e Vaticano proíbem totalmente a prática.

Com o intuito de informar sobre o status legal do aborto em todo o mundo o Centro pelos Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights, em inglês), organização não governamental formada por especialistas que lutam pela promoção dos Direitos Reprodutivos das Mulheres, produz desde 1998 um levantamento sobre como os países se posicionam quanto ao tema.

No mapa abaixo, produzido pelo instituto e traduzido por nós, é possível ter um panorama do cenário mundial. Neste link, você pode acessa-lo no site de origem.

Aproximadamente 90 milhões de mulheres em idade reprodutiva vivem nos 26 países em que o aborto é totalmente proibido, mesmo que a saúde ou suas vidas estejam ameaçadas. A maior parte destes Estados se concentram na África, Oriente Médio e Sudeste Asiático. Como exemplo, podemos citar Cisjordânia, Egito, El Salvador, Haiti, Honduras, Filipinas, Iraque, Nicarágua, Senegal e Suriname.

Outros 39 países (a maioria localizados no Oriente Médio, América Latina e Caribe) permitem a interrupção da gravidez em certas circunstâncias para salvar a vida de gestantes, cerca de 359 milhões de mulheres em idade fértil vivem nesses lugares. Este grupo inclui Afeganistão, Brasil, Chile, Guatemala, Irã, Mianmar Síria e Sudão, entre outros países. Outra característica comum deles é que são todos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.

Tendo como justificativa o resguardo da integridade feminina, isto é, proteger a saúde da gestante contra as consequências físicas ou psicológicas de levar a gestação adiante, 56 países permitem legalmente a interrupção da gravidez. Este é o caso da Arábia Saudita, em que embora a prática seja proibida, a mulher desde que receba a aprovação de médicos especialistas e do marido, pode impedir a continuidade da gestação.

Ademais, as legislações de outros 14 países permitem o aborto em uma ampla gama de situações. Para isso, a lei leva em consideração fatores sociais e econômicos que podem impactar as condições atuais e futuras das gestantes.

Por último, o direito ao aborto é legal sob a solicitação da mulher grávida em 56 Estados, situados principalmente em regiões desenvolvidas. Em sua maioria, como Rússia e Noruega, permitem o procedimento até as 12 semanas de gravidez.

Conforme dados da OMS, entre 2010 e 2015 foram realizados 55 milhões de abortos em todo o mundo, destes 45% foram inseguros e em sua maioria, cerca de 97%, ocorreram nas regiões da América Latina, Ásia e África, onde há legislações punitivas quanto ao procedimento.

Segundo relatório organizado pela Lancet Global Health, uma das revistas de publicações científicas mais renomadas do mundo, nos países em que as leis são mais restritivas e é mais difícil obter medidas anticoncepcionais adequadas e seguras, a proporção de gestações indesejadas que resultam em aborto é alta, com variação de 32/48 por mil mulheres, à medida que em locais de maior renda e interrupção legal da gravidez, a taxa é de 11 a cada 1000.

AB10.jpg

Panorama nacional: realizar um aborto é crime no Brasil?

Como citado anteriormente, o Brasil faz parte do grupo de países que possuem legislações restritivas quanto a interrupção da gravidez. Dessa forma, no nosso país realizar um aborto induzido é considerado um crime contra a vida, tal regimento é disciplinado entre os artigos 124 e 128 do Código Penal desde o ano de 1984.

Assim a gestante que provocar ou consentir com a realização do procedimento pode ser punida com pena de detenção de um a três anos. A pena pode variar de três a dez anos para quem realizar o aborto sem o consentimento da mulher, e de um a quatro quando o processo é feito com a sua anuência.

Contudo, conforme prevê o artigo 128 do texto legal, é permitida a interrupção da gravidez em dois casos específicos: quando a gravidez é resultante de estupro ou para salvar a vida da mulher. Há ainda uma terceira situação a qual, embora não esteja expressa no regulamento pois deriva de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, é autorizada o aborto.

Nesse sentido, de acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 54, é possível a interrupção terapêutica da gestação quando o feto for anencefálico. Portanto, a gestante que se adeque em uma dessas três situações, é apoiada pelo governo e pode realizar o aborto legal gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, devido a prática ser considerada crime com pena de reclusão, muitas mulheres que não se enquadram nas categorias de interrupção da gravidez protegida por lei recorrem a clínicas clandestinas ou efetuam o processo em suas próprias casas, sem nenhuma assistência ou instrução de segurança. Neste último caso, muitas delas recorrem a indicações de medicamentos e soluções caseiras que podem ser facilmente encontrados em uma rápida pesquisa no Google.

Como resultado, segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 4 mulheres morrem por dia no Brasil em consequência de um aborto que deu errado. Contudo, o órgão informa que não é possível atribuir todos os óbitos ao abortamento provocado feito em boa parte dos casos clandestinamente. Além disso, mesmo aquelas que recebem a tutela legal para realizar o procedimento, enfrentam desafios para ter acesso ao aborto seguro. Como demonstra a Pesquisa sobre os Serviços de Aborto Legal no Brasil de 2016, a distribuição dos pontos de atendimento às gestantes em tal situação é irregular em todo o país, cerca de 7 estados não apresentavam sequer um serviço ativo. Somado a isso, em 95% dos hospitais não havia equipe específica para o suporte, e muitos profissionais se recusavam a realizar o aborto por razões morais e religiosas, utilizando-se do direito à escusa de consciência.

AB4.jpg

O que é o estupro de vulnerável?

O estupro de vulnerável é caracterizado pela conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, seja com ou sem consentimento. Previsto no artigo 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009, o crime de estupro contra vulnerável é um crime hediondo, ou seja, um crime inafiançável, portanto, não contempla a possibilidade de graça ou indulto. 

Indo além, o  § 1º  do artigo compreende a condição de vulnerabilidade a pessoas que não possuem capacidade de discernir sobre o ato sexual, por motivos de enfermidade, deficiência mental ou condição que impeça que possa se defender. No que diz respeito a punibilidade, o artigo prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para a prática do crime. Além disso, a pena de reclusão pode ser aumentada em caso de lesão corporal (de 10 a 20 anos) e morte (12 a 30 anos). 

Entrega voluntária legal

Lei 13.509/2017 dispõe sobre o processo de adoção e em seu art. 1º traz alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a “entrega voluntária”, a qual diz respeito à possibilidade de uma pessoa gestante entregar o recém nascido para a adoção – sendo esse um procedimento assistido  pela Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender garantias trabalhistas aos adotantes, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para acrescentar nova possibilidade de destituição do poder familiar.

Diferente do que popularmente se propaga a respeito de gestantes que entregam um bebê a adoção, esse ato não configura nenhuma espécie de crime, isso é garantido por lei e assegura a proteção do menor. Por outro lado, previsto no artigo 134 do Código Penal, o desamparo de recém-nascido ou exposição a perigo se caracteriza como crime de abandono. 

abc1.jpg

Um retrato da realidade: quem são as mulheres que abortam?

O aborto não é uma realidade distante na vida reprodutiva das brasileiras. Desde a época colonial, registram-se práticas abortivas utilizadas demasiadamente por mães solteiras e de filhos ilegítimos. Tal fato levou as primeiras legislações sobre o assunto a punirem com severidade o procedimento. Nos dias de hoje, conforme relata a OMS, 3 em cada 10 grávidas abortam no nosso país. Conhecer o perfil de cada uma delas é essencial para entendermos a gravidade dessa prática no Brasil.

Conforme mostram as pesquisas (2016),  aproximadamente 20% das mulheres de até 40 anos já abortou. Os resultados do levantamento mostram que o procedimento atinge todas as idades, tendo principal relevância na faixa etária dos 20 a 29 anos. De outro lado, como concluiu um estudo financiado pela Fiocruz, as adolescentes são as maiores vítimas do abortamento, pois são as que mais morrem devido ao procedimento.

No indicativo de raça, os estudos revelam que mulheres negras, pardas e indígenas- 13% a 25%- são as que mais efetuam o aborto em relação a brancas, mais ou menos 9%. Quanto ao estado civil, as que hoje se encontram separadas ou viúvas realizam a interrupção da gravidez em maior proporção que em união estável. Por fim, a interrupção da gravidez ocorre em maior quantidade entre aquelas que já são mães do que entre as que nunca tiveram um filho.

Além disso, a taxa é superior entre as que habitam nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (15% a 18%) e possuem menor escolaridade, o percentual daquelas que estudaram até a quarta série (26%) é de pouco mais que o dobro de quem concluiu o ensino médio e/ou o superior (11%). Quanto a religião, 56% professam a fé católica e 25% são evangélicas.

Como a descriminalização do aborto é vista pelos diferentes grupos sociais

Um dos pontos que mais aquecem os debates que envolvem o aborto certamente é a sua descriminalização, uma vez que frente a dimensão do tema a opinião pública pode variar bastante. De um lado, figuram principalmente os grupos mais conservadores da sociedade. Muitas religiões condenam a prática por considera-la uma espécie de assassinato, o que vai contra os princípios da maior parte delas.  Segundo o Pew Research Center, o Espiritismo, o Hinduísmo e alguns grupos do Cristianismo, opõe-se ao direito ao aborto, com poucas ou quase nenhuma exceção. Por outro lado, como principal voz no debate a favor da descriminalização, destaca-se os movimentos feministas que militam a favor do direito ao abortamento como uma garantia dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

No nosso país, o posicionamento é bastante diversificado. Enquanto 34% dos brasileiros consideram que a legislação sobre o aborto deve permanecer inalterada, para outros 41% o abortamento deveria ser totalmente proibido e para 16% da população ele deveria ser permitido em mais situações.

Abaixo, você pode entender melhor as principais razões que fundamentam as opiniões de quem é contra ou a favor da  descriminalização da prática. Vale mencionar que também há um debate sobre a legalização do aborto, que é uma defesa de que o país deve garantir a segurança das mulheres e o aborto gratuito.

abc2.png

Partes contrárias à descriminalização

  • O direito à vida é a base para a existência de todos as outras garantias e ele começa desde a concepção. Nesse sentido, deve haver a prevalência e a tutela do direito do feto o qual é inocente e indefeso. Dessa forma, o aborto se caracteriza como um ato contra a vida e viola a Constituição.

  • Tornar o aborto legal não resolve o sofrimento das mulheres, existe outras formas de resolver esse problema sem, necessariamente, interromper uma vida. Deve haver o incentivo para que essas gestantes tenham filhos e, assim, formular políticas públicas de auxílio para elas.

  • O aborto é uma questão de ordem filosófica e moral. Quem tem o poder de determinar o que é – ou não- um ser humano? E como isso pode ser feito?

  • O aborto tem consequências físicas e principalmente soco emocionais. Muitas mulheres que já passaram pelo processo relatam sentimento de culpa, arrependimento, dor e solidão. Conforme pesquisa realizada no Reino Unido, mulheres que abortaram tem seis vezes mais chances de cometerem suicídio. O estudo mostrou ainda que enquanto o risco de ansiedade pode chegar até 25%, o de depressão e de desordens na saúde mental alcança até 30% após o procedimento.

  • O aborto geralmente decorre de uma gravidez indesejada. Como afirma a OMS, entre 2015 e 2019 mais da metade das gestações não intencionais terminaram em aborto. Dessa forma, é preciso haver políticas públicas para o planejamento familiar e educação sexual entre os jovens e adultos. Além disso, existem algumas maneiras de ajudar mulheres a evitar gravidezes indesejadas sem usar anticoncepcionais, muitos das quais são recomendadas por grupos religiosos. Por exemplo, podemos citar o Método de Ovulação Billings (MOB) recomendado pela Igreja Católica.

AB13.png

Partes favoráveis à descriminalização

  • O aborto, deve ser tratado como um problema de saúde pública. Muitas mulheres para realizar a interrupção da gravidez recorrem a clínicas clandestinas ou a medicamentos abortivos sem orientação médica ou sem eficácia comprovada. Esses procedimentos realizados de modo não seguro podem comprometer a saúde da mulher, causando infecção, hemorragia, lesão interna, traumas psicológicos e na pior das alternativas deixa-la estéril ou leva-la a morte. Conforme dados da OMS, dos 55 milhões de abortos que ocorreram entre os anos de 2010 e 2015, 45% deles foram inseguros.

  • Proibir a prática não significa que ela deixará de acontecer. Segundo o Instituto Guttmacher que pesquisa o acesso à saúde reprodutiva da mulher em todo mundo, 88% dos abortos ocorrem em países em desenvolvimento. Nestes locais, concentram-se a grande maioria de legislações que negam o aborto em qualquer circunstância ou só o permitem em caso de ameaça a vida da mãe. Aliás, como mostra o estudo, a taxa de aborto nos Estados que permitem a interrupção da gravidez é 34 a cada 1000 mulheres. Por outro lado, onde o procedimento é proibido o índice sobe para 37 a cada 1000.

  •  Obrigar a permanência de uma gestação por meio da lei é violar os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Por mais que biologicamente ela nasça preparada para gerar e parir uma criança, nem todas estão necessariamente aptas ou desejam lidar com as responsabilidades de cuidar, proteger e arcar com os custos de um filho. Tratar a maternidade como destino é estigmatizar a possibilidade de escolha feminina e torna-la criminosa diante da lei, pecadora perante a religião e sem sentimentos frente à sociedade.

  • A legislação brasileira que pune o aborto é antiga. Um dos principais objetivos de uma lei é corresponder aos costumes da sociedade em que ela vigora. Hoje, diante dos avanços e reconhecimentos dos direitos das mulheres, criminalizar a interrupção da gravidez é defasar uma prática que ocorre com frequência, mesmo com as punições da norma legal.

  • O problema do aborto é interseccional, mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade – como negras e de baixa renda- também são as que mais realizam o procedimento. Na maior parte das situações, por não terem condições financeiras ou até mesmo psicológicas para criarem seus filhos.

  • O acesso a políticas de prevenção à gravidez ainda é muito restrito, principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil. Assim, a interrupção da gravidez se apresenta a essas gestantes como um modo de contracepção. De acordo com a Pesquisa Nacional sobre o aborto, muitas delas estão em um relacionamento estabelecido, dependem economicamente da família ou do companheiro e não planejam a gestação.

  • O aborto é consequência de um problema maior, a violência sexual. Estima-se que 94% das mulheres que procuram ajuda foram vítimas de estupro, 29% destas tinham entre 12 e 19 anos. Devido a dificuldade de acesso a interrupção legal, 4.262 adolescentes mantiveram a gravidez decorrente de abuso por não serem atendidas. Os dados são do Ministério da Saúde.

bottom of page